Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:
- 2017 -(euro)16.676,00;
- 2018 -(euro)57.174,00;
- 2019 -(euro)57.174,00;
- 2020 -(euro)57.174,00;
- 2021 -(euro)40.499,00.