Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos aos protocolos de colaboração técnica e financeira para a execução do apoio para a recuperação de danos na faixa costeira, sofridos com as tempestades Emma, Félix e Gisele
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos aos protocolos de colaboração técnica e financeira para a execução do apoio para a recuperação de danos na faixa costeira sofridos com as tempestades Emma, Félix e Gisele.
Os encargos decorrentes dos contratos, num montante total de 1.061.386,02 (euro) (um milhão, sessenta e um mil e trezentos e oitenta e seis euros e dois cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
O encargo financeiro resultante da execução da presente portaria será satisfeito por conta das verbas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental.
O Ministro do Ambiente e da Transição Energética fica autorizado a fazer as alterações que se revelem necessárias entre os montantes afetos a cada entidade.
É ratificado o montante já despendido em 2018.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de abril de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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