Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos aos protocolos de colaboração técnica e financeira para a execução do apoio para a recuperação de danos na faixa costeira sofridos com as tempestades Emma, Félix e Gisele.
Artigo 1.º
Vigente desde: 07/05/2019
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Em vigor desde 07/05/2019