- 1 -A entrega de documentos e agregações realiza-se sob a direção do serviço responsável pela gestão da informação ou pelo serviço de arquivo, conforme aplicável, das entidades previstas no artigo 3.º
- 2 -A entrega de documentos e agregações entre espaços de armazenamento ou repositórios pode implicar a alteração de responsabilidade ou de propriedade.
- 3 -A entrega de documentos e agregações deve obedecer às seguintes formalidades:
- a)Elaboração do auto de entrega nos termos do artigo 18.º, constituindo prova jurídica da entrega de património;
- b)Validação do auto de entrega através da aposição de data e assinatura autógrafa, assinatura eletrónica qualificada ou outro meio de comprovação da autoria, pelos responsáveis, conforme o caso, da entidade ou da unidade orgânica remetente e destinatária;
- c)Conservação do auto de entrega, a título definitivo, pelo serviço responsável pela gestão da informação ou pelo serviço de arquivo, conforme aplicável;
- d)Remessa de um exemplar do auto de entrega ao serviço remetente.
- 4 -As entregas devem ser efetuadas de acordo com a calendarização prevista em disposição especial aplicável na matéria ao serviço responsável, ou com a orientação definida pelas entidades previstas no artigo 3.º
Artigo 14.º — Entrega
Vigente desde: 23/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2023
Referências (2)
- Artigo 3.º
- Artigo 18.º