Procede à aprovação do Regulamento para a Classificação, Avaliação, Seleção, Eliminação e Conservação da Informação Arquivística produzida pelas entidades integradas na área governativa da justiça no exercício das respetivas funções
Objeto
A presente portaria procede à aprovação do Regulamento para a Classificação, Avaliação, Seleção, Eliminação e Conservação da Informação Arquivística produzida pelas entidades integradas na área governativa da justiça no exercício das respetivas funções, anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Revogação
São revogadas:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 30.º dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro, em 17 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro, em 13 de outubro de 2023.
ANEXO
REGULAMENTO PARA A CLASSIFICAÇÃO, AVALIAÇÃO, SELEÇÃO, ELIMINAÇÃO E CONSERVAÇÃO DA INFORMAÇÃO ARQUIVÍSTICA
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis à classificação, avaliação, seleção, eliminação e conservação da informação arquivística, materializada em qualquer suporte, produzida pelas entidades referidas no artigo 3.º no exercício das respetivas funções.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Âmbito de aplicação subjetivo
O presente Regulamento é aplicável às seguintes entidades:
Âmbito de aplicação temporal
Sistemas de informação
Atividades de gestão de informação
Para efeitos do presente Regulamento são consideradas, no âmbito da gestão de informação, as seguintes atividades e operações:
Registo
Classificação
Avaliação
Aplicação do prazo de conservação administrativa
Aplicação da forma de contagem do prazo
Aplicação do destino final
Eliminação
Entrega
Transferência de suporte
Substituição de suporte analógico
Auto de eliminação
Auto de entrega
Atualização da tabela de seleção
Lista Consolidada
Submissão e integração de proposta na Lista Consolidada
Fiscalização e verificação interna
Revisão
O presente Regulamento é revisto sempre que ocorram alterações significativas no que respeita à inclusão, alteração ou exclusão de processos de negócio, inerentes às competências das entidades previstas no artigo 3.º
Anexo ao Regulamento
Tabela de seleção
(ver documento original)
116965495