- 1 -Compete ao órgão de coordenação do sistema nacional de arquivos fiscalizar a aplicação do presente Regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do estipulado no número anterior, compete às entidades previstas no artigo 3.º verificar, com regularidade, a conformidade da sua atuação com o disposto no presente Regulamento.
Artigo 22.º — Fiscalização e verificação interna
Vigente desde: 23/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2023
Referências (1)
- Artigo 3.º