- 1 -O regime de aplicação dos apoios previstos na presente portaria inclui as seguintes intervenções:
- a)«Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)» («VITIS - Biológica»);
- b)«Reestruturação e conversão de vinhas» («VITIS»).
- 2 -As intervenções referidas no número anterior devem respeitar a vinhas que satisfaçam as condições de produção de vinho com «Denominação de Origem» (DO) ou «Indicação Geográfica» (IG).
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 05/12/2024
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Em vigor desde 05/12/2024