- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que exerçam ou venham a exercer a atividade vitícola.
- 2 -As candidaturas podem ser individuais ou conjuntas, consoante os termos definidos no artigo 13.º
Artigo 5.º — Beneficiários
Vigente desde: 05/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2024