- 1 -Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo anterior, o apuramento do valor devido é feito pelas farmácias mensalmente e conferido pela SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., através do Centro de Controlo e Monitorização do SNS (CCMSNS).
- 2 -A remuneração associada à vacinação processa-se com base nas regras e termos definidos no Manual de Relacionamento de Serviço de Vacinação, publicado pelo CCMSNS, no seu sítio da Internet.
- 3 -Para fins de controlo, monitorização e faturação da vacinação, são considerados os registos realizados pelas entidades na Plataforma VACINAS.
- 4 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo anterior, o apuramento do valor devido é feito pela SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., em conjunto com a Direção-Geral da Saúde e o SUCH - Serviço Utilização Comum dos Hospitais, no final da campanha de vacinação, com base na informação registada na Plataforma VACINAS.
Artigo 4.º — Apuramento e processamento
Vigente desde: 18/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2025