Define os termos e as condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública por parte das farmácias de oficina na Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2025-2026, bem como a respetiva remuneração.
Objeto
A presente portaria define os termos e condições da prestação de serviços de intervenção em saúde por parte das farmácias de oficina na Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2025-2026, bem como a respetiva remuneração.
Farmácias aderentes
Para efeitos do disposto na presente portaria, as farmácias de oficina podem ser remuneradas pela prestação do serviço de administração das vacinas disponibilizadas pelo Serviço Nacional de Saúde, incluídas na Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2025-2026, desde que reúnam as condições necessárias para o efeito, previstas na Portaria n.º 201/2024/1, de 4 de setembro.
Remuneração às farmácias
Apuramento e processamento
Pagamento
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos nessa data.
Em 16 de setembro de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
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