- 1 -O aproveitamento nas sessões lectivas apura-se pela classificação, numa escala de 0 a 20 valores, atribuída a cada uma das disciplinas.
- 2 -A classificação inferior a 10 valores numa disciplina nuclear implica a exclusão do formando da realização das provas escritas finais em todas as disciplinas e equivale a falta de aproveitamento no curso de formação.
- 3 -As provas finais são classificadas numa escala de 0 a 20 valores.
- 4 -A classificação de 0 valores é atribuída em caso de não comparência à prova escrita final.
- 5 -A classificação inferior a 10 valores na prova escrita final relativa a uma disciplina nuclear equivale a falta de aproveitamento no curso de formação.
- 6 -A classificação do conjunto das disciplinas resulta da média aritmética das obtidas em cada uma delas, ponderadas com os seguintes coeficientes:
Disciplina nuclear 1 ... 10
Disciplina nuclear 2 ... 5
Disciplina complementar 1 ... 3
Disciplina complementar 2 ... 1
Artigo 15.º — Classificação das disciplinas e da prova escrita
Vigente desde: 04/05/1989
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