- 1 -Quando não for possível o recrutamento de monitores nos termos do artigo 12.º deste Regulamento, e sempre que a especialidade das disciplinas aconselhe um recrutamento externo, poderá ser proposta a contratação de monitores.
- 2 -À celebração dos contratos previstos no número anterior aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 280/85, de 22 de Julho.
Anexo a que se refere o n.º 4 do artigo 5.º
Disciplinas e respectiva distribuição temporal
... Horas
Nível 1
Nuclear 1 - Noções de Direito. Direito Civil. Identificação ... 90
Nuclear 2 - Direito Criminal e Processo Penal ... 60
Complementares 1:
Dactiloscopia - Teoria e Prática ... 20
Registo e Estado Civil. Notariado ... 20
Complementares 2:
Informática - Noções Gerais. Privacidade ... 10
Estrutura e Organização dos Serviços ... 10
Nível 2
Nuclear 1 - Identificação Civil. Conteúdo. Documentos ... 100
Nuclear 2 - Análise de Cadastros Criminais ... 70
Complementares 1:
Nacionalidades - Legislação e Processo ... 30
Acesso aos Registos. Eliminação. Cancelamento ... 30
Complementares 2:
Gestão dos Serviços. Clientes. Intermediários ... 20
Emissão Informática de BI e CRC ... 20