- 1 -Por falta entende-se a não comparência a uma unidade de tempo lectivo.
- 2 -Nos casos em que uma sessão lectiva sobre a mesma disciplina tenha duração superior a uma unidade de tempo lectivo e existir intervalo, a falta a um dos períodos é considerada falta a toda a sessão.
- 3 -O controlo de presenças dos formandos é feito pela assinatura de folhas, que serão recolhidas logo após o início da sessão lectiva. Sempre que tal não seja possível, cabe ao respectivo monitor proceder à anotação das faltas em folha própria.
- 4 -Compete ao júri do curso decidir sobre a justificação das faltas.
Artigo 8.º — Assiduidade
Vigente desde: 04/05/1989
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Em vigor desde 04/05/1989