- 1 -O formando detém, durante a frequência dos cursos de identificação, todos os deveres e direitos inerentes à sua categoria.
- 2 -O formando é obrigado a seguir com assiduidade e pontualidade as sessões lectivas e a justificar as suas ausências e atrasos.
Artigo 7.º — Princípios gerais
Vigente desde: 04/05/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/1989