- 1 -O pedido de admissão ao concurso pode ser subscrito apenas pelo produtor beneficiário ou também pelos demais co-produtores e deve conter, em qualquer caso, a identificação completa de todos eles, bem como a quantificação do apoio pretendido e a indicação do endereço e do número de telefone ou telefax por meio dos quais serão feitas as necessárias notificações.
- 2 -O pedido de admissão deve ser instruído, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos ou menções:
- a)Certidão do registo comercial e, relativamente aos produtores estrangeiros, documento equiparável que identifique os seus titulares e administradores;
- b)Currículo dos produtores e do realizador;
- c)Título da obra, argumento cinematográfico e demais elementos relevantes para a caracterização do projecto;
- d)Sinopse;
- e)Formato e suporte;
- f)Duração prevista;
- g)Locais de filmagem e décors;
- h)Orçamento e montagem financeira do projecto;
- i)Especificação quantificada do montante, proveniência e calendarização de cada uma das participações financeiras exteriores ao IPACA, assim como o respectivo plano financeiro e de liquidação e as condições de reembolso e outras eventualmente acordadas com as entidades co-financiadoras;
- j)Contrato ou contratos de co-produções, nos casos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º;
- l)Caracterização quantificada da participação portuguesa na obra, do ponto de vista financeiro, técnico e artístico;
- m)Autorizações do realizador, do argumentista e do autor de obra preexistente, prestadas nos termos do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos;
- n)Registo do argumento cinematográfico na Direcção-Geral dos Espectáculos;
- o)Declarações comprovativas da inexistência de obrigações por cumprir perante a administração fiscal e a segurança social, no que respeita ao produtor nacional.
Artigo 9.º — Candidaturas
Vigente desde: 29/07/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/1996