A coordenação técnica e administrativa, acompanhamento e controlo da concretização das acções cabe à DGPA, na qualidade de gestora do programa, a qual, em colaboração com o IFADAP, assegurará a concretização material e financeira do programa.
Artigo 12.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 25/05/1998
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Em vigor desde 25/05/1998