Os montantes dos apoios a conceder, que revestem a forma de subsídios a fundo perdido, são os seguintes:
- a)Para investimentos a bordo do navio - 80% dos custos elegíveis;
- b)Para a formação profissional - 100%.
Os montantes dos apoios a conceder, que revestem a forma de subsídios a fundo perdido, são os seguintes:
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Em vigor desde 25/05/1998