- 1 -Os processos de candidaturas deverão ser apresentados, até 8 de Junho de 1998, na DGPA, organismo gestor do programa, ou suas Direcções Regionais do Norte e Centro, mediante formulário próprio, a que se deverão juntar os elementos necessários à sua apreciação.
- 2 -A DGPA envia ao Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) cópia dos projectos.
Artigo 9.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 25/05/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/1998