- 1 -A apresentação de candidaturas é, regra geral, efetuada no âmbito de um procedimento concursal, sendo igualmente admitida a apresentação de candidaturas em regime contínuo ou por convite, quando justificada a sua adequação à tipologia de intervenção em questão.
- 2 -No caso dos programas integrados de IC&DT, a apresentação de candidaturas poderá ser precedida de uma fase de pré-qualificação, podendo ser adotada esta metodologia para outras tipologias de projeto, sempre que se revele adequada.
- 3 -No caso das candidaturas dos projetos de investigação, as suas principais componentes devem, regra geral, ser apresentadas em língua inglesa, uma vez que a sua avaliação pode ser realizada por painéis internacionais.
- 4 -As candidaturas são submetidas através de formulário eletrónico, disponível no Balcão 2020.
Artigo 114.º — Apresentação de candidatura
Vigente desde: 10/12/2018
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Em vigor desde 10/12/2018