- 1 -A participação no jogo Eurosorteio inicia-se com o registo e validação das apostas no sistema central do DJSCML e o pagamento do preço a que se refere o artigo 5.º
- 2 -A participação no jogo Eurosorteio pressupõe o integral conhecimento, adesão e plena aceitação das normas do presente Regulamento.
- 3 -A participação no jogo Eurosorteio só se torna efetiva quando estiverem reunidas todas as condições regulamentares de validade das apostas.
- 4 -O mesmo bilhete de aposta permite a participação em dois concursos, mas a participação num concurso da semana não implica a participação no outro concurso.
- 5 -O jogador indica de forma clara em que concurso(s) pretende participar, preenchendo de forma regulamentar o(s) quadrado(s) que, para o efeito, existe(m) no bilhete de aposta, por solicitação de digitação ao mediador dos jogos sociais do Estado (JSE), ou por opção nos outros canais da plataforma de acesso multicanal; mas caso não indique qual o concurso, o jogador participa no concurso imediatamente seguinte ao do momento da realização da aposta.
- 6 -Para participar no Eurosorteio apenas podem ser utilizados os suportes autorizados pelo DJSCML.
Artigo 4.º — Condições gerais de participação
Vigente desde: 23/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2023