O artigo 25.º do Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros para a Concretização dos Investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos, aprovado em anexo à Portaria n.º 134-A/2022, de 30 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 25.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Os limites máximos previstos no n.º 2 serão majorados até 15 %, mediante decisão da ACSS, I. P., quando o beneficiário evidencie que o valor contratual é insuficiente para assegurar o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis à tipologia que contratou.