A presente portaria aplica-se, transitoriamente, aos avisos de abertura dos procedimentos já encerrados à data de entrada em vigor da presente portaria, havendo lugar à majoração dos montantes disponíveis para os apoios financeiros até ao limite do disposto no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 134-A/2022, de 30 de março, na redação dada pela presente portaria, mediante decisão da ACSS, I. P.
Artigo 3.º — Norma transitória
Vigente desde: 06/12/2024
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Em vigor desde 06/12/2024