- 1 -O júri aprecia os projectos e delibera sobre a sua classificação no prazo de 15 dias após a afixação do aviso de admissão das candidaturas.
- 2 -A selecção dos projectos a apoiar é feita com base nos seguintes critérios:
- a)Qualidade artística e cultural do argumento cinematográfico;
- b)Potencialidades do projecto do ponto de vista da sua capacidade de inovação e de comunicação;
- c)Importância da componente nacional da obra, do ponto de vista técnico, cultural e artístico;
- d)Currículo do realizador em obras anteriores de qualquer natureza, incluindo o número e qualidade dos prémios ou distinções obtidos e os festivais, nacionais ou internacionais, em que tenham participado obras suas;
- e)Consistência da previsão orçamental;
- f)Credibilidade e importância dos financiamentos exteriores, se os houver;
- g)Currículo do produtor ou produtores da obra.
- 3 -O júri, sempre que o julgue conveniente, pode notificar os concorrentes para a prestação de esclarecimentos complementares, com vista à apreciação do seu projecto, bem como solicitar ao IPACA o apoio técnico de que necessitar.
- 4 -A deliberação do júri deve conter uma proposta dos apoios financeiros a atribuir, com base numa lista de candidaturas ordenada e fundamentada de acordo com os critérios enunciados no n.º 2.
- 5 -Na deliberação a que se refere o número anterior deverão igualmente ser justificadas as diferenças existentes entre os montantes solicitados e os apoios propostos, se as houver.
Artigo 10.º — Deliberação do júri
Vigente desde: 29/07/1996
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Em vigor desde 29/07/1996