- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -...
- a)Iniciar a execução dos projetos até 180 dias a contar da data da receção de um exemplar do contrato de atribuição do apoio outorgado pelo IFAP, e concluir essa execução até 2 anos a contar da mesma data, salvo se outro prazo for estabelecido naquele contrato;
- b)Manter integralmente os requisitos da atribuição dos apoios, designadamente os constantes do projeto, não alterando o mesmo, sem prévia autorização do gestor, ou do competente organismo intermédio quando se trate de alterações técnicas simplificadas;
- c)...
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 17º — [...]
Vigente desde: 22/10/2013
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/10/2013