- 1 -A presente portaria estabelece, no regulamento aprovado no anexo I ao presente diploma, as entidades formadoras dos detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos, aprovando igualmente os requisitos específicos a que devem obedecer as entidades formadoras, o conteúdo da formação e os respetivos métodos de avaliação.
- 2 -A presente portaria define, no regulamento aprovado no anexo II ao presente diploma, as entidades certificadoras de treinadores de cães perigosos e potencialmente perigosos, estabelecendo igualmente o modelo de provas e a avaliação dos candidatos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2015