Estabelece e define as entidades formadoras dos detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos, aprovando igualmente os requisitos específicos a que devem obedecer as entidades formadoras, o conteúdo da formação e os respetivos métodos de avaliação
Objeto
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no prazo de trinta dias após a sua publicação.
A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 14 de setembro de 2015.
ANEXO I
REGULAMENTO DA FORMAÇÃO DE DETENTORES DE CÃES PERIGOSOS E POTENCIALMENTE PERIGOSOS
Entidades formadoras
Conteúdo do programa de formação
Formação e métodos de avaliação
Comprovativo de aprovação
Inaptidão do detentor
Caducidade do comprovativo de aprovação
O comprovativo de aprovação caduca nos casos em que se verifique infração transitada em julgado devida a agressões provocadas pelos animais registados no nome do detentor ou outras, nomeadamente as relacionadas com maus-tratos, abandono ou falta de dever de cuidado do detentor.
Norma transitória
ANEXO
(ao regulamento da formação de detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos)
Programa de formação para detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos
Áreas de conhecimentos
Legislação e detenção responsável dos animais
Comportamento, sociabilização e treino de cães
Apresentação de casos práticos e abordagem à mordedura
Modelo de comprovativo de aprovação para detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos
O comprovativo de aprovação para detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos é emitido em papel, de formato A4, e deve apresentar os seguintes elementos:
(ver documento original)
ANEXO II
REGULAMENTO DA CERTIFICAÇÃO DE TREINADORES DE CÃES PERIGOSOS E POTENCIALMENTE PERIGOSOS
Entidades certificadoras
A certificação de treinadores de cães perigosos e potencialmente perigosos é realizada pela GNR e pela PSP, nos termos das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 7.º da Lei n.º 46/2013 de 4 de julho e do n.º 1 do Despacho n.º 7705/2010, de 8 de abril, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 85, de 4 de julho.
Forma de avaliação
Os candidatos a treinador de cães perigosos e potencialmente perigosos são submetidos a avaliação realizada pelas entidades certificadoras, constituída por uma componente teórica de duração não inferior a uma hora e por uma componente prática de duração não inferior a duas horas.
Conteúdo da avaliação
Certificado de treinador de cães perigosos e potencialmente perigosos
Normas técnicas de certificação
As entidades certificadoras apresentam, no prazo de 15 dias a contar da publicação da presente portaria, uma proposta de normas técnicas aplicáveis à certificação de treinadores de cães perigosos e potencialmente perigosos, a qual remetem à DGAV para efeitos de homologação.
ANEXO
(ao regulamento da certificação de treinadores de cães perigosos e potencialmente perigosos)
Certificado de treinador de cães perigosos e potencialmente perigosos
O certificado de treinador de cães perigosos e potencialmente perigosos é emitido em papel, de formato A4, e deve apresentar os seguintes elementos:
(ver documento original)