O comprovativo de aprovação caduca nos casos em que se verifique infração transitada em julgado devida a agressões provocadas pelos animais registados no nome do detentor ou outras, nomeadamente as relacionadas com maus-tratos, abandono ou falta de dever de cuidado do detentor.
Artigo 6.º — Caducidade do comprovativo de aprovação
Vigente desde: 30/09/2015
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Em vigor desde 30/09/2015