- 1 -Para efeitos de obtenção da licença de detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos é válido o comprovativo de inscrição numa ação de formação destinada a esse fim.
- 2 -Para efeitos do número anterior, é emitida uma licença de detenção condicionada à apresentação, no prazo máximo de três meses, de comprovativo de aprovação na formação para a detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos.
ANEXO
(ao regulamento da formação de detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos)
Parte A
Programa de formação para detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos
Áreas de conhecimentos
Legislação e detenção responsável dos animais
Comportamento, sociabilização e treino de cães
Apresentação de casos práticos e abordagem à mordedura
Parte B
Modelo de comprovativo de aprovação para detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos
O comprovativo de aprovação para detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos é emitido em papel, de formato A4, e deve apresentar os seguintes elementos:
- a)Identificação e assinatura da entidade formadora;
- b)Número sequencial do comprovativo;
- c)Identificação da formação ministrada e respetiva data;
- d)Identificação do detentor, de acordo com o documento de identificação;
- e)Data de emissão;
- f)Assinatura e carimbo da entidade formadora.
(ver documento original)
ANEXO II
REGULAMENTO DA CERTIFICAÇÃO DE TREINADORES DE CÃES PERIGOSOS E POTENCIALMENTE PERIGOSOS
Artigo 7.º — Norma transitória
Vigente desde: 30/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2015