A certificação de treinadores de cães perigosos e potencialmente perigosos é realizada pela GNR e pela PSP, nos termos das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 7.º da Lei n.º 46/2013 de 4 de julho e do n.º 1 do Despacho n.º 7705/2010, de 8 de abril, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 85, de 4 de julho.
Artigo 1.º — Entidades certificadoras
Vigente desde: 30/09/2015
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Em vigor desde 30/09/2015