Os candidatos a treinador de cães perigosos e potencialmente perigosos são submetidos a avaliação realizada pelas entidades certificadoras, constituída por uma componente teórica de duração não inferior a uma hora e por uma componente prática de duração não inferior a duas horas.
Artigo 2.º — Forma de avaliação
Vigente desde: 30/09/2015
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Em vigor desde 30/09/2015