O artigo 2.º da Portaria n.º 169/2013, de 2 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Entrada em vigor
- 1 -[...].
- 2 -Sem prejuízo do referido no número anterior, é fixado um período de transição de seis anos, a contar daquela data, findo o qual não será permitido o uso de artigos não previstos no Regulamento agora aprovado, sem prejuízo daqueles que venham a ser criados posteriormente por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, sob proposta do Comandante-Geral da GNR, conforme previsto no mesmo.
- 3 -[...].