Alteração ao regulamento de uniformes em uso na Guarda Nacional Republicana - GNR
O artigo 2.º da Portaria n.º 169/2013, de 2 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Entrada em vigor
- 1 -[...].
- 2 -Sem prejuízo do referido no número anterior, é fixado um período de transição de seis anos, a contar daquela data, findo o qual não será permitido o uso de artigos não previstos no Regulamento agora aprovado, sem prejuízo daqueles que venham a ser criados posteriormente por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, sob proposta do Comandante-Geral da GNR, conforme previsto no mesmo.
- 3 -[...].
Os artigos 4.º, 10.º, 14.º, 15.º, 25.º, 29.º, 33.º, 34.º, 35.º, 46.º, 50.º, 54.º e 60.º do Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana, publicado em anexo à Portaria n.º 169/2013, de 2 de maio, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
Condições do uso dos uniformes
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].
- 9 -A definição dos artigos de fardamento pré-natal, bem como a sua utilização, é aprovada por despacho do Comandante-Geral da GNR.
Artigo 10.º
Distribuição dos uniformes
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -Ao militar que seja transferido para uma unidade ou subunidade em que o desempenho funcional exija fardamento específico, este é fornecido pela GNR, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro, e em conformidade com o disposto no artigo 12.º do presente Regulamento.
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].
- 9 -Para a realização de missões no estrangeiro serão fornecidas dotações de fardamento cuja composição e prazo de duração serão fixadas, caso a caso, por despacho do Comandante-Geral da GNR.
Artigo 14.º
Artigos de uniforme
[...]:
- 1 -Barrete de gala (fig. IV-1) - (Descrição conforme anterior n.º 5);
- 2 -Barreta de grande uniforme (fig. IV-1) - O barrete masculino para guardas é de tecido de cor azul-ferrete, circundado na parte superior por uma lista verde de 4,5 cm de largura, que é avivada à frente, nos lados e atrás com vivo de seda azul. Todo o circuito do bordo inferior do barrete é acompanhado por um vivo de oleado brilhante, exceto na parte abrangida pela pala. No tampo tem, ao centro, um botão forrado de tecido verde. O francalete é de galão liso, ligado ao barrete por dois botões pequenos de metal dourado modelo GNR. Na frente, a meia altura leva a calota GNR forrada a tecido verde. No barrete de furriel até primeiro-sargento, inclusive, o botão do tampo é de metal dourado com a forma de calota esférica e o avivado vertical sobre a lista verde passa a um galão simples de 4 mm. De sargento-ajudante a sargento-mor o tampo leva um ornato de galão dourado, o avivado vertical sobre a lista verde passa a dois galões de 4 mm, a calota GNR é forrada a veludo verde e o francalete é de cordão de ouro. No barrete para oficial, no eixo da simetria na costura inferior da lista verde, é aplicado galão dourado conforme o posto do militar, sendo a pala forrada em tecido de cor azul ferrete com os bordados de ouro indicados para a respetiva categoria hierárquica. No barrete de oficial general, a lista verde passa a veludo e o avivado vertical leva três galões. O barrete feminino é de formato semelhante ao masculino, exceto na pala e no vivo de oleado brilhante que acompanha o circuito do bordo inferior que se fazem substituir por uma aba arredondada, voltada para cima exceto na pala, de felpo azul-ferrete que leva na sua extremidade uma fita de tecido da mesma cor;
- 3 -Bermudas de educação física (fig. IV-2) - (Descrição conforme anterior n.º 7);
- 4 -Bivaque (fig. IV-3) - (Descrição conforme anterior n.º 8);
- 5 -Boina (fig. IV-4) - (Descrição conforme anterior n.º 9);
- 6 -Boné de instrução (fig. IV-5) - Em tecido de cor azul-escura, é constituído por pala, direita e entretelada, levando um vivo verde no bordo superior, cinta e coroa. Na frente leva a sigla GNR de cor verde. É forrado do mesmo tecido;
- 7 -Botas (fig. IV-6) - (Descrição conforme anterior n.º 11);
- 8 -Botas altas (fig. IV-7) - (Descrição conforme anterior n.º 12);
- 9 -Botas altas de verniz (fig. IV-7) - (Descrição conforme anterior n.º 13);
- 10 -Botões de punho (fig. IV-8) - (Descrição conforme anterior n.º 15);
- 11 -Calças de gala (fig. IV-9) - (Descrição conforme anterior n.º 16);
- 12 -Calças de grande uniforme (fig. IV-10) - (Descrição conforme anterior n.º 19);
- 13 -Calças de instrução/patrulha (fig. IV-11) - (Descrição conforme anterior n.º 18);
- 14 -Calças de serviço/representação (fig. IV-12) - (Descrição conforme anterior n.º 20);
- 15 -Calções de banho (fig. IV-13) - (Descrição conforme anterior n.º 24);
- 16 -Calções de educação física (fig. IV-14) - (Descrição conforme anterior n.º 25);
- 17 -Calções de gala (fig. IV-15) - (Descrição conforme anterior n.º 26);
- 18 -Calções de grande uniforme (fig. IV-16) - (Descrição conforme anterior n.º 27);
- 19 -Calções de patrulha (fig. IV-17) - (Descrição conforme anterior n.º 28);
- 20 -Calções de serviço/representação (fig. IV-18) - (Descrição conforme anterior n.º 29);
- 21 -Camisa de gala (fig. IV-19) - (Descrição conforme anterior n.º 31);
- 22 -Camisa de instrução (fig. IV-20) - confecionada no mesmo tecido da calça de instrução/patrulha. Abotoa sob carcela, com sete botões. Leva dois bolsos à altura do peito, com pala retangular, que fecham com velcros, e mais dois inseridos verticalmente na mesma zona. Na manga esquerda leva bolso de pequenas dimensões para colocação de canetas. Leva reforços na zona dos cotovelos. As mangas terminam com rasgos e punhos que fecham por botão de massa, possuindo folga de modo a permitir a sua dobra acima do cotovelo. Acima do bolso direito e do bolso esquerdo, leva fita de velcro à cor do tecido, para colocação, respetivamente, da placa de identificação e do distintivo de posto;
- 23 -Camisa de grande uniforme (fig. IV-21) - (Descrição conforme anterior n.º 33);
- 24 -Camisa de serviço/representação com manga (fig. IV-22) - (Descrição conforme anterior n.º 34);
- 25 -Camisa de serviço/representação meia manga (fig. IV-23) - (Descrição conforme anterior n.º 35);
- 26 -Camisa de serviço/representação meia manga para gravata (fig. IV-24) - (Descrição conforme anterior n.º 36);
- 27 -Camisola de educação física (fig. IV-25) - (Descrição conforme anterior n.º 37);
- 28 -Camisola interior (fig. IV-26) - (Descrição conforme anterior n.º 38);
- 29 -Cinto de precinta (fig. IV-27) - (Descrição conforme anterior n.º 46);
- 30 -Cinto tático (fig. IV-28) - (Descrição conforme anterior n.º 47);
- 31 -Cinturão castanho (fig. IV-29) - (Descrição conforme anterior n.º 49);
- 32 -Cinturão preto (fig. IV-30) - (Descrição conforme anterior n.º 50);
- 33 -Cinturão tático (fig. IV-31) - (Descrição conforme anterior n.º 51);
- 34 -Colete de gala (fig. IV-32) - (Descrição conforme anterior n.º 52);
- 35 -Dólman de grande uniforme (fig. IV-33) - (Descrição conforme anterior n.º 54);
- 36 -Dólman de representação (fig. IV-34) - (Descrição conforme anterior n.º 55);
- 37 -Esporas (fig. IV-35) - (Descrição conforme anterior n.º 58);
- 38 -Esporins (fig. IV-36) - (Descrição conforme anterior n.º 59);
- 39 -Fato de banho (fig. IV-37) - (Descrição conforme anterior n.º 60);
- 40 -Fato de treino (fig. IV-38) - (Descrição conforme anterior n.º 61);
- 41 -Gravata (fig. IV-39) - (Descrição conforme anterior n.º 64);
- 42 -Jaqueta de gala (fig. IV-40) - (Descrição conforme anterior n.º 65);
- 43 -Laço preto (fig. IV-41) - (Descrição conforme anterior n.º 66);
- 44 -Luvas de algodão (fig. IV-42) - (Descrição conforme anterior n.º 67);
- 45 -Luvas de pelica (fig. IV-43) - (Descrição conforme anterior n.º 70);
- 46 -Meias brancas (fig. IV-44) - (Descrição conforme anterior n.º 72);
- 47 -Meias de nylon (fig. IV-45) - (Descrição conforme anterior n.º 73);
- 48 -Mola de gravata (fig. IV-46) - (Descrição conforme anterior n.º 74);
- 49 -Peúgas pretas (fig. IV-47) - (Descrição conforme anterior n.º 77);
- 50 -Platinas de gala (fig. IV-48) - (Descrição conforme anterior n.º 78);
- 51 -Polo de patrulha (fig. IV-49) - Confecionado em malha de cor azul-clara. Abotoa desde o vértice da gola até à linha horizontal inferior das cavas, com dois botões azuis-claros, de massa, de formato pequeno. Leva, bordado a verde, nas costas e no peito do lado esquerdo as siglas GNR. Leva velcros fêmea no braço esquerdo para colocação das armas de peito da GNR e no peito, abaixo do vértice da gola, para colocação de identificativo do posto e do lado direito para colocação da placa de identificação. É de manga comprida para a época fria e de meia manga para a época quente;
- 52 -Saia de gala (fig. IV-50) - (Descrição conforme anterior n.º 82);
- 53 -Saia de grande uniforme (fig. IV-51) - (Descrição conforme anterior n.º 83);
- 54 -Saia de serviço/representação (fig. IV-52) - (Descrição conforme anterior n.º 84);
- 55 -Sapatos de educação física (fig. IV-53) - (Descrição conforme anterior n.º 88);
- 56 -Sapatos de meio salto (fig. IV-54) - (Descrição conforme anterior n.º 89);
- 57 -Sapatos de salto alto de verniz (fig. IV-55) - de calfe preto liso com revestimento de verniz, com gáspea fechada no calcanhar e à frente decotados até 3/4 do comprimento total, com salto de 4,5 cm;
- 58 -Sapatos pretos (fig. IV-56) - (Descrição conforme anterior n.º 85);
- 59 -Sapatos pretos de verniz (fig. IV-56) - (Descrição conforme anterior n.º 86);
- 60 -Suspensórios (fig. IV-57) - (Descrição conforme anterior n.º 94).
Artigo 15.º
Artigos complementares
- 1 -[...]:
- a)Agulhetas (fig. V-1) - (Descrição conforme anterior n.º 1 do artigo 14.º);
- b)Apito com fiador metálico (fig. V-2) - (Descrição conforme anterior alínea a));
- c)Banda (fig. V-3) - (Descrição conforme anterior n.º 2 do artigo 14.º);
- d)Bandoleira com canana (fig. V4-A) - (Descrição conforme anterior n.º 3 do artigo 14.º);
- e)Bandoleira com cartucheira (fig. V4-B) - (Descrição conforme anterior n.º 4 do artigo 14.º);
- f)Bastão de comando - de uso exclusivo do Comandante-Geral, manufaturado com um varão de forma cilíndrica e de fibra sintética, revestido de calfe preto, com gravação do Escudo Nacional no topo superior e inferior, com ponteira com dois cordões finos recartilhados, com aplicações e anilha em prata que fixa a suspensão que é em tira de calfe preto entrelaçada, possuindo um encabeço em prata que, nas extremidades e de forma simétrica, possui duas fiadas de folhas de carvalho e entre estas um escudo com uma espada antiga de ouro sustida por dois dragões afrontados do mesmo, animados, lampassados e armados de vermelho e, em numeração romana, o número correspondente à ordenação como Comandante-Geral da Guarda;
- g)Blusão de cabedal (fig. V-5) - (Descrição conforme anterior alínea c));
- h)Blusão de serviço (fig. V-6) - (Descrição conforme anterior alínea d));
- i)Blusão impermeável (fig. V-7) - (Descrição conforme anterior alínea e));
- j)Botas para motociclista (fig. V-8) - (Descrição conforme anterior n.º 14 do artigo 14.º);
- k)Cachecol (fig. V-9) - (Descrição conforme anterior alínea f));
- l)Calças impermeáveis (fig. V-10) - (Descrição conforme anterior alínea g));
- m)Calças para ciclista (fig. V-11) - confecionadas em tecido de cor azul-escuro. Acoplado à cintura, no interior, leva um «sleep» duplo em jersey, com proteção antialérgica. Fecham por meio de braguilha que abotoa interiormente com fecho de correr. O cós abotoa por meio de dois botões de mola. Leva seis passadores. Para além de dois bolsos laterais metidos obliquamente na costura, são-lhe aplicados mais dois bolsos laterais nas pernas. A meio da perna, na parte exterior, para ajuste, são aplicadas duas tiras de velcro. Nas bainhas são aplicados elásticos para ajuste à bota;
- n)Calções brancos (fig. V-12) - (Descrição conforme anterior n.º 23 do artigo 14.º);
- o)Calções para ciclista (fig. V-13) - do tipo bermuda, confecionados em tecido de cor azul-escuro. Acoplado à cintura, no interior, leva um «sleep» duplo em jersey, com proteção antialérgica. Fecham por meio de braguilha que abotoa interiormente com fecho de correr. O cós abotoa por meio de dois botões de mola. Leva seis passadores. Para além de dois bolsos laterais metidos obliquamente na costura, são-lhe aplicados mais dois bolsos laterais nas pernas;
- p)Camisola de lã (fig. V-14) - (Descrição conforme anterior alínea h));
- q)Camisola de meia gola (fig. V-15) - (Descrição conforme anterior alínea i));
- r)Capa impermeável de cavalaria (fig. V-16) - (Descrição conforme anterior alínea j));
- s)Capacete honorífico (fig. V-17) - (Descrição conforme anterior n.º 39 do artigo 14.º);
- t)Capacete para ciclista (fig. V-18) - (Descrição conforme anterior n.º 40 do artigo 14.º);
- u)Capacete para instrução e patrulhamento a cavalo (fig. V-19) - (Descrição conforme anterior n.º 41 do artigo 14.º);
- v)Capacete para motociclista (fig. V-20) - (Descrição conforme anterior n.º 42 do artigo 14.º);
- w)Carteira (fig. V-21) - (Descrição conforme anterior n.º 43 do artigo 14.º);
- x)Carteira de gala (fig. V-22) - (Descrição conforme anterior n.º 44 do artigo 14.º);
- y)Charlateiras (fig. V-23) - (Descrição conforme anterior n.º 45 do artigo 14.º);
- z)Cinturão branco (fig. V-24) - (Descrição conforme anterior n.º 48 do artigo 14.º);
- aa)Colete refletor (fig. V-25) - Confecionado em tecido fluorescente, 100 % polyester, aperta à frente com fecho éclair de cor verde. Na parte superior é de cor amarela e na inferior é de cor verde. São aplicadas fitas refletoras, de cor cinza. Leva a sigla GNR nas costas e na frente lado direito. Leva platinas nos ombros no mesmo tecido da peça principal. Nos contornos é debruado a cor verde;
- bb)Corta-vento (fig. V-26) - (Descrição conforme anterior alínea k));
- cc)Dragonas (fig. V-27) - (Descrição conforme anterior n.º 56 do artigo 14.º);
- dd)Espada (fig. V-28) - (Descrição conforme anterior n.º 57 do artigo 14.º);
- ee)Fato para motociclista (fig. V-29) - (Descrição conforme anterior alínea l));
- ff)Fiador (fig. V-30) - (Descrição conforme anterior n.º 62 do artigo 14.º);
- gg)Fiador de fio ouro e torçal (fig. V-31) - (Descrição conforme anterior n.º 63 do artigo 14.º);
- hh)Gabardina (fig. V-32) - (Descrição conforme anterior alínea m));
- ii)Luvas de equitação (fig. V-33) - (Descrição conforme anterior n.º 68 do artigo 14.º);
- jj)Luvas de pele com canhão (fig. V-34) - (Descrição conforme anterior n.º 69 do artigo 14.º);
- kk)Luvas para ciclista (fig. V-35) - (Descrição conforme anterior n.º 71 do artigo 14.º);
- ll)Manga (fig. V-36) - (Descrição conforme anterior alínea n));
- mm)Óculos para ciclista (fig. V-37) - (Descrição conforme anterior n.º 75 do artigo 14.º);
- nn)Peliça de oficial (fig. V-38) - (Descrição conforme anterior alínea o));
- oo)Peúgas para ciclista (fig. V-39) - (Descrição conforme anterior n.º 76 do artigo 14.º);
- pp)Pingalim de oficial (fig. V-40) - (Descrição conforme anterior alínea p));
- qq)Platinas metálicas (fig. V-41) - (Descrição conforme anterior n.º 79 do artigo 14.º);
- rr)Polainitos brancos (fig. V-42) - (Descrição conforme anterior n.º 80 do artigo 14.º);
- ss)Poncho impermeável (fig. V-43) - (Descrição conforme anterior alínea q));
- tt)Sapatos de ciclista (fig. V-44) - (Descrição conforme anterior n.º 87 do artigo 14.º);
- uu)Sapatos de salto alto - Figura e modelo idêntico ao previsto no n.º 57 do artigo 14.º, sem revestimento de verniz;
- vv)Suspensão de cabedal (fig. V-45) - (Descrição conforme anterior n.º 92 do artigo 14.º);
- ww)Suspensão honorífica (fig. V-46) - (Descrição conforme anterior n.º 93 do artigo 14.º).
- 2 -[...].
Artigo 25.º
De categoria hierárquica
- 1 -Os distintivos de categoria hierárquica na face superior da pala dos barretes de gala e de grande uniforme têm:
- a)Oficial-general (fig. VI-5A) - uma ordem em folhas de carvalho afrontadas de bordado em canotilho de ouro;
- b)Oficial superior (fig. VI-5B) - uma ordem de bordado em canotilho de ouro;
- c)Restantes oficiais (fig. VI-5C) - um trancelim dourado de 0,5 cm.
- 2 -Os distintivos de categoria hierárquica na orla do bivaque têm:
- a)Oficial-general (fig. VI-6A) - três galões dourados de 5 mm, sem intervalo;
- b)Oficial superior (fig. VI-6B) - dois galões dourados de 5 mm, sem intervalo;
- c)Restantes oficiais e de sargento-mor a sargento-ajudante (fig. VI-6C) - um galão dourado de 6 mm, sem intervalo;
- d)Restantes sargentos (fig. VI-6D) - um galão dourado de 4 mm, sem intervalo;
- e)Guardas (fig. VI-6E) - um galão dourado de 3 mm, sem intervalo.
Artigo 29.º
Galão de tecido verde
O galão de tecido verde apresenta os seguintes padrões:
- a)Padrão n.º 1, de uma fita, com a largura de 1,5 cm (fig. VI-9A);
- b)Padrão n.º 2, de uma fita, com a largura de 1,2 cm (fig. VI-9B).
- c)Padrão n.º 3, de uma fita, com a largura de 0,7 cm (fig. VI-9C).
Artigo 33.º
Tecido e cor das passadeiras e platinas
- 1 -As passadeiras dos:
- a)Oficiais-generais são de veludo verde-escuro;
- b)Oficiais, sargentos e guardas, bem como dos alunos da Academia Militar, são de tecido de cor verde-escuro;
- c)Oficiais, sargentos e guardas, do quadro do serviço de medicina, medicina veterinária, farmácia e técnicos de enfermagem diagnóstico e terapêutica são de tecido de cor verde-escuro, estando forrado entre os galões ou divisas a tecido vermelho;
- d)Oficiais capelães são de tecido de cor verde-escuro, estando forrado entre os galões ou divisas a tecido cor púrpura.
- 2 -As platinas são confecionadas em chapa plástica resistente e maleável, com as dimensões de 14 cm de comprimento e 5 cm de largura a terminar em bico. São forradas, na parte superior a tecido de cor verde e na parte inferior a tecido sarjado de cor preta. Na parte inferior leva dois passadores em tecido de cor preta, um colocado a 0,5 cm da base e o outro a 9 cm do primeiro. A contar do bico leva a 2,5 cm um botão, modelo GNR, de tamanho pequeno e leva a 6 cm:
- a)Uma estrela com cinco pontas em miniatura envolta de duas folhas de carvalho de cor dourada, nas platinas de Comandante-Geral;
- b)Uma estrela com cinco pontas em miniatura envolta de duas folhas de carvalho de cor prata fosca, nas platinas do 2.º Comandante-Geral;
- c)Um monograma GNR envolto de duas folhas de carvalho de cor prata fosca, nas platinas dos restantes oficiais generais;
- d)Um monograma GNR em miniatura de cor dourada, nas platinas dos restantes postos.
Artigo 34.º
Colocação dos distintivos
- 1 -[...]:
- a)[...]:
- i)Da jaqueta de gala e dólman de grande uniforme, três galões em fio de ouro, sendo um do padrão n.º 1 e dois do padrão n.º 2, colocados a toda a volta das mangas acompanhando o contorno do canhão, terminando em bico (fig. VI-11A);
- ii)Da peliça, idêntico ao descrito anteriormente mas sem terminar em bico;
- b)Nas passadeiras e platinas:
- i)[...]
- ii)[...]
- 2 -[...]:
- a)[...]:
- i)Da jaqueta de gala e dólman de grande uniforme, dois galões em fio de ouro, sendo um do padrão n.º 1 e um do padrão n.º 2, colocados a toda a volta das mangas acompanhando o contorno do canhão, terminando em bico (fig. VI-12A);
- ii)Da peliça, idêntico ao descrito anteriormente mas sem terminar em bico;
- b)Nas passadeiras e platinas:
Duas estrelas do padrão n.º 2, em prata fosca dispostas lado a lado e segundo o eixo transversal da passadeira/platina (fig. VI-12B);
- 3 -[...]:
- a)[...]:
- i)Da jaqueta de gala e dólman de grande uniforme, um galão em fio de ouro, do padrão n.º 1, colocado a toda a volta das mangas acompanhando o contorno do canhão, terminando em bico (fig. VI-13A);
- ii)Da peliça, idêntico ao descrito anteriormente mas sem terminar em bico;
- b)Nas passadeiras e platinas:
Uma estrela do padrão n.º 2, em prata fosca disposta segundo o eixo transversal da passadeira/platina (fig. VI-13B);
- 4 -[...]:
- a)[...].
- b)[...]:
- i)Da jaqueta de gala e dólman de grande uniforme, os galões em fio de ouro, de acordo com o número de galões e padrão descritos na alínea anterior, colocados a toda a volta das mangas acompanhando o contorno do canhão, terminando em bico (fig. VI-14A a VI-20A);
- ii)Da peliça, idêntico ao descrito anteriormente mas sem terminar em bico;
- c)Nas passadeiras e platinas:
[...];
- 5 -[...]:
- a)[...]:
- b)Nas passadeiras e platinas:
- i)Os tenentes alunos (fig. VI-21B) e alferes alunos (fig. VI-22B) usam nas passadeiras/platinas os respetivos galões, sendo colocada na passadeira/platina esquerda e imediatamente acima do galão, uma estrela do padrão n.º 3;
- ii)Os aspirantes alunos (fig. VI-23B) usam, na passadeira/platina direita, um galão do padrão n.º 4, com as extremidades biseladas, colocado em diagonal de fora para dentro e de diante para trás e, na passadeira/platina esquerda, uma estrela do padrão n.º 3;
- iii)Os cadetes alunos (fig. VI-24B) usam, na passadeira/platina do ombro esquerdo, uma estrela do padrão n.º 3 e o emblema indicativo do curso, e, na passadeira/platina do ombro direito, as estrelas representativas do ano do curso;
- 6 -[...]:
- a)[...];
- b)Nas passadeiras/platinas é usada idêntica disposição, com o vértice para o lado da gola, sendo o escudo em metal ou material sintético dourado, conforme seja de tecido ou velcro (fig. VI-25B);
- 7 -[...]:
- a)[...];
- b)Nas passadeiras/platinas é usada idêntica disposição, com o vértice para o lado da gola, sendo o escudo em metal ou material sintético dourado, conforme seja de tecido ou velcro (fig. VI-26B);
- 8 -[...]:
- a)[...];
- b)Nas passadeiras/platinas é usada idêntica disposição, com o escudo nacional em metal ou material sintético dourado, conforme seja de tecido ou velcro (fig. VI-27B);
- 9 -[...]:
- a)[...];
- b)[...]:
- c)Nas passadeiras/platinas é usada idêntica disposição, enquadradas na passadeira (fig. VI28B a VI-30B).
- 10 -[...]:
- a)[...]:
- i)Cabo-mor - duas divisas do padrão n.º 2, com vértice para cima, fazendo um ângulo de 120º, e abaixo uma divisa do padrão n.º 1 colocada transversalmente (fig. VI-31);
- ii)Cabo-chefe - duas divisas do padrão n.º 2, com vértice para cima, fazendo um ângulo de 120º, e abaixo duas divisas do padrão n.º 3 colocadas transversalmente (fig. VI-32);
- iii)Cabo-de-curso - duas divisas do padrão n.º 2, com vértice para cima, fazendo um ângulo de 120º, e uma divisa do padrão n.º 3 colocada inferiormente, fazendo um vértice com um ângulo de 120º voltado para baixo (fig. VI-33);
- iv)Cabo - duas divisas do padrão n.º 2, com vértice para cima, fazendo um ângulo de 120º (fig. VI-34);
- v)Guarda principal - duas divisas, uma do padrão n.º 2 e acima outra do padrão n.º 3, colocadas de forma transversal (fig. VI-35);
- vi)Guarda - uma divisa do padrão n.º 2 colocada de forma transversal (fig. VI-36).
- b)[...];
- c)Nas passadeiras/platinas é usada idêntica disposição, enquadradas na passadeira/platina (fig. VI-31B a VI-36B).
Artigo 35.º
Distintivos heráldicos de cursos, especialidades e funções especiais
Os distintivos heráldicos de especialidades, cursos e funções especiais nacionais ou estrangeiros, assim como as condições de uso e a sua localização nos uniformes, são aprovados por despacho do Comandante-Geral da GNR, nos termos do Regulamento de Heráldica e Simbologia da GNR.
Artigo 46.º
Medalhas e condecorações
O uso das insígnias das ordens honoríficas, das medalhas militares e das outras condecorações é regido pelos seguintes Diplomas:
- a)Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas;
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...].
Artigo 50.º
Validade
O tempo de vida útil das diferentes peças de fardamento suportadas por conta do Estado, em carga nas unidades, estabelecimento e órgãos da GNR nos termos do n.º 1 do artigo 55.º, é aprovado por Despacho do Comandante-Geral.
Artigo 54.º
Aquisição e confeção dos artigos
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -A aquisição dos artigos referidos no n.º 1 e a aquisição da dotação inicial de fardamento pela GNR, a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 10.º do presente Regulamento, efetuam-se exclusivamente através de plataforma eletrónica, em momento a determinar por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, deixando de se aplicar, nessa data, os n.os 1 e 2 do presente artigo.
Artigo 60.º
Alterações ao Regulamento
As alterações ao presente Regulamento, quando tenham caráter temporário, nomeadamente para testes, são determinadas por despacho do Comandante-Geral da GNR.
Os quadros n.º 7, 9, 10 e 11 do anexo I, a matriz de aplicação dos artigos do anexo II e o mapa das dotações iniciais do anexo III, todos do Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana (RUGNR), publicado em anexo à Portaria n.º 169/2013, de 2 de maio, passam a ter a redação do anexo I da presente portaria, da qual faz parte integrante.
O Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana, na sua redação atual é republicado no anexo IV da presente portaria, da qual faz parte integrante.
A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa, em 29 de setembro de 2016.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
QUADRO N.º 7
Uniforme de Patrulha (UP)
(ver documento original)
QUADRO N.º 9
Uniforme de patrulha ciclo (UP - Ciclo)
(ver documento original)
QUADRO N.º 10
Uniforme de patrulha e estafeta moto (UP - Moto)
(ver documento original)
QUADRO N.º 11
Uniforme de instrução (UI)
(ver documento original)
Matriz de aplicação dos artigos de uniforme, artigos complementares e símbolos identificativos e distintivos
(ver documento original)
Mapa das dotações iniciais
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Anexo IV do Regulamento de Uniformes da GNR
Figuras dos artigos de uniforme
(ver documento original)
Anexo V do Regulamento de Uniformes da GNR
Figuras dos artigos complementares
(ver documento original)
Anexo VI do Regulamento de Uniformes da GNR
Figuras dos símbolos identificativos e distintivos
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º)
(ver documento original)
ANEXO IV
REGULAMENTO DE UNIFORMES DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
Objeto
O RUGNR define os uniformes, os seus artigos, símbolos identificativos, distintivos e insígnias, as condições de utilização e as normas referentes à dotação, duração e confeção em qualidade, dimensões, cores e modelos.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento é aplicável a todos os militares da GNR.
Definições legais
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Condições do uso dos uniformes
Restrições do uso dos uniformes
Uso de traje civil
Exclusividade das peças de fardamento
Peças de fardamento não exclusivas
São consideradas como peças de fardamento não exclusivas da GNR as seguintes:
Deveres de observância
Distribuição dos uniformes
Tipos de uniforme
Uniformes especiais
Especificações técnicas
Sem prejuízo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do presente Regulamento, as especificações e características técnicas das peças de fardamento são objeto de aprovação pelo Comandante-geral.
Artigos de uniforme
O fardamento da GNR é constituído pelos seguintes artigos de uniforme, descritos por ordem alfabética com remissão para as figuras correspondentes do anexo IV, quando a tal houver lugar:
Artigos complementares
Símbolos identificativos da GNR
São considerados símbolos identificativos dos uniformes da GNR:
A sigla «GNR»
O monograma da GNR
O emblema da GNR
Utilização e modelos
Exclusividade de uso
Os distintivos e insígnias são utilizados desde que devidamente autorizado, de acordo com o estabelecido e nas condições em que houver direito ao seu uso.
Distintivos
Os distintivos podem ser:
Emblemas dos corpos, das armas e serviços
Utilização dos emblemas
De categoria hierárquica
Tipos de distintivos de postos
Os distintivos de postos são constituídos por:
Estrelas
Galões em fio de ouro brilhante
Os galões em fio de ouro brilhante apresentam os seguintes padrões:
Galão de tecido verde
O galão de tecido verde apresenta os seguintes padrões:
Galões de material sintético de cor dourada ou verde
Escudo Nacional
O Escudo Nacional é bordado a ouro com linha de cor azul ferrete, ou em metal dourado, sendo circundado por uma coroa com ramos de louro e carvalho (fig. VI-10).
Localização dos distintivos nos uniformes
A localização dos distintivos dos postos é a seguinte:
Tecido e cor das passadeiras e platinas
Colocação dos distintivos
Duas estrelas do padrão n.º 2, em prata fosca dispostas lado a lado e segundo o eixo transversal da passadeira/platina (fig. VI-12B).
Uma estrela do padrão n.º 2, em prata fosca disposta segundo o eixo transversal da passadeira/platina (fig. VI-13B).
De acordo com o número de galões e padrão descritos na alínea a), colocados no sentido transversal das mesmas (fig. VI-14B a VI-20B).
Da jaqueta de gala e dólman de grande uniforme (fig. VI-25A) - um escudo nacional bordado a ouro, com a base voltada para fora e dois galões dos padrões n.os 4 e 5 em forma angular, formando um ângulo de 120º com o vértice para dentro, sendo o galão mais largo, o mais próximo do escudo;
Da jaqueta de gala e dólman de grande uniforme (fig. VI-26A) - um escudo nacional bordado a ouro, com a base voltada para fora e um galão do padrão n.º 4, em forma angular, formando um ângulo de 120º com o vértice para dentro;
Da jaqueta de gala e dólman de grande uniforme (fig. VI-27A) - um escudo nacional bordado a ouro, com a base voltada para fora;
Da jaqueta de gala e dólman de grande uniforme (fig. VI-28A a VI-30A) - conforme descrito na alínea anterior, a 13 cm da costura superior do ombro;
Da jaqueta de gala e dólman de grande uniforme (fig. VI-31A a VI-36A) - conforme descrito na alínea anterior, a 13 cm da costura superior do ombro;
Distintivos heráldicos de cursos, especialidades e funções especiais
Os distintivos heráldicos de especialidades, cursos e funções especiais nacionais ou estrangeiros, assim como as condições de uso e a sua localização nos uniformes, são aprovados por despacho do Comandante-geral da GNR, nos termos do Regulamento de Heráldica e Simbologia da GNR.
Definições gerais
Armas de peito da GNR
Armas de peito dos comandos e unidades
As armas de peito dos comandos e unidades são ostentadas no lado direito do peito dos militares que as integram, sendo apenas o interior do escudo esmaltado de cor na parte respetiva (fig.VI-38A e VI-38B).
Outras armas de peito
Os militares da GNR integrados noutros corpos militares, nacionais ou estrangeiros, podem usar as armas de peito dessas forças, desde que autorizados por despacho do Comandante-geral, durante esse período de afetação.
Armas de peito sob a forma de distintivo da GNR
Indicativos de identificação individual
Indicativos de nacionalidade
No âmbito de exercícios multinacionais, ou de outras missões fora do território nacional, os militares da GNR usam um dos seguintes indicativos de nacionalidade:
Distintivos de serviço de campanha e de feridos em combate
Ajudante de campo do Comandante-geral
Os indicativos de funções de ajudante de campo do Comandante-geral são de cordão de prata em tecido com seda a ouro e azul e trança com três aselhas e agulhetas torneadas de metal dourado, pendentes do ombro direito (fig. VI-43A e VI-43B).
Indicativos de serviço
Os militares da GNR utilizam os seguintes indicativos de serviço:
Medalhas e condecorações
O uso das insígnias das ordens honoríficas, das medalhas militares e das outras condecorações é regido pelos seguintes Diplomas:
Condições de uso
No uso de medalhas e condecorações é utilizado o seguinte critério:
Outras condecorações
O uso de condecorações não previsto no presente Diploma, carece de autorização do Comandante-geral.
Uso de insígnias nas cerimónias fúnebres
Validade
O tempo de vida útil das diferentes peças de fardamento suportadas por conta do Estado, em carga nas unidades, estabelecimentos e órgãos da GNR, nos termos do n.º 1 do artigo 55.º, é aprovado por despacho do Comandante-geral.
Responsabilidade pela conservação
Dotações
Os oficiais, sargentos e guardas usam os uniformes definidos no capítulo II deste Regulamento, de acordo com o estabelecido para cada um, bem como os artigos de fardamento, artigos complementares, símbolos identificativos, distintivos e insígnias constantes dos capítulos III, IV e V aplicáveis.
Aquisição de artigos de fardamento
Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do presente Regulamento, os oficiais, sargentos e guardas adquirem e conservam, por conta própria, os artigos de uniforme que, nos termos deste Regulamento, lhes competir usar.
Aquisição e confeção dos artigos
Artigos de fardamento das unidades e órgãos
De uniformidade e fabrico
Etiquetagem das peças de fardamento
Todas as peças de fardamento devem ser etiquetadas de acordo com a simbologia normalizada em vigor, tendo em vista a sua correta ação de limpeza e conservação.
Infrações ao Regulamento
Controlo de qualidade
Visando assegurar padrões de uniformidade, qualidade e controlo, o fabrico e comercialização dos artigos de fardamento previstos no presente Regulamento são efetuados por intermédio ou controlo da GNR.
Alterações ao Regulamento
As alterações ao presente Regulamento, quando tenham caráter temporário, nomeadamente para testes, são determinadas por despacho do Comandante-geral da GNR.
Situações omissas
As situações omissas serão objeto de por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, sob proposta do Comandante-geral da GNR.
ANEXO I
Composição e utilização dos uniformes
QUADRO N.º 1
Uniforme de Gala (UG)
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
Grande Uniforme - Honorífico (GUH)
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
Grande Uniforme (GU)
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
Grande Uniforme - Aligeirado (GUA)
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
Uniforme de representação (UR)
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
Uniforme de serviço (US)
(ver documento original)
QUADRO N.º 7
Uniforme de Patrulha (UP)
(ver documento original)
QUADRO N.º 8
Uniforme de patrulha a cavalo (UP - Cavalo)
(ver documento original)
QUADRO N.º 9
Uniforme de patrulha ciclo (UP - Ciclo)
(ver documento original)
QUADRO N.º 10
Uniforme de patrulha e estafeta moto (UP - Moto)
(ver documento original)
QUADRO N.º 11
Uniforme de instrução (UI)
(ver documento original)
QUADRO N.º 12
Uniforme de educação física (UI - EF)
(ver documento original)
ANEXO II
Matriz de aplicação dos artigos de uniforme, artigos complementares e símbolos identificativos e distintivos
(ver documento original)
ANEXO III
Mapa das dotações iniciais
(ver documento original)
ANEXO IV
Figuras dos artigos de uniforme
(ver documento original)
ANEXO V
Figuras dos artigos complementares
(ver documento original)
ANEXO VI
Figuras dos símbolos identificativos e distintivos
(ver documento original)