O RUGNR define os uniformes, os seus artigos, símbolos identificativos, distintivos e insígnias, as condições de utilização e as normas referentes à dotação, duração e confeção em qualidade, dimensões, cores e modelos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/12/2016
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Em vigor desde 14/12/2016