- 1 -Os militares da GNR fazem uso das seguintes categorias de uniformes:
- a)Uniforme de gala;
- b)Grande uniforme;
- c)Uniforme de representação;
- d)Uniforme de serviço;
- e)Uniforme patrulha;
- f)Uniforme de instrução;
- g)Uniformes especiais.
- 2 -A descrição dos uniformes referidos nas alíneas a) a f) do número anterior, bem como a aplicação dos artigos de uniforme e artigos complementares constam, respetivamente, dos quadros dos anexos I e II ao presente Regulamento, de que são parte integrante.
Artigo 11.º — Tipos de uniforme
Vigente desde: 14/12/2016
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Em vigor desde 14/12/2016