- 1 -São considerados emblemas dos corpos, das armas e serviços da GNR os seguintes:
- a)Corpo de oficiais generais (fig. VI-4A);
- b)Arma de infantaria (fig. VI-4B);
- c)Arma de cavalaria (fig. VI-4C);
- d)Serviço de administração militar (fig. VI-4D);
- e)Serviço de transmissões, informática e eletrónica (fig. VI-4E);
- f)Serviço de material (fig. VI-4F);
- g)Serviço de engenharia (fig. VI-4G);
- h)Serviço de medicina (fig. VI-4H);
- i)Serviço de medicina veterinária (fig. VI-4I);
- j)Serviço de farmácia (fig. VI-4J);
- k)Serviço de técnicos de enfermagem, diagnóstico e terapêutica (fig. VI-4K);
- l)Serviço de técnicos de pessoal e secretariado (fig. VI-4L);
- m)Serviço de chefes de banda de música (fig. VI-4M);
- n)Serviço de músico (fig. VI-4N);
- o)Serviço de assistência religiosa (fig. VI-4O).
- 2 -O serviço de juristas e o serviço de técnicos superiores de apoio adotam o emblema do serviço de técnicos de pessoal e secretariado.
- 3 -O serviço de exploração adota o emblema do serviço de transmissões, informática e eletrónica.
- 4 -O serviço de manutenção, serviço de armamento, serviço auto e artífice adotam o emblema do serviço de material.
- 5 -O serviço de corneteiro e o serviço de clarim adotam o emblema de serviço de músico.
- 6 -Para os serviços sem emblemas privativos referidos nos números anteriores, pode vir a ser elaborada simbologia própria, a criar nos termos do Regulamento de Heráldica e Simbologia da GNR.
Artigo 23.º — Emblemas dos corpos, das armas e serviços
Vigente desde: 14/12/2016
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