- 1 -Os emblemas representam os corpos, as armas e os serviços dos militares da GNR e são aplicados no bivaque e nas carcelas das golas dos dólmans do grande uniforme e de representação.
- 2 -Quando utilizados no bivaque são de metal prateado, exceto para o corpo de oficiais generais em que são de metal dourado. Nas restantes situações os emblemas são de metal dourado, com exceção dos usados pelos oficiais e de sargento-mor a sargento-ajudante, os quais, na jaqueta e nos dólmans do grande uniforme e de representação, são bordados a fio de ouro.
- 3 -Os oficiais das Forças Armadas em comissão de serviço na GNR usam os emblemas definidos no artigo anterior. Caso o emblema da arma ou serviço a que pertencerem não esteja previsto na GNR, usam o emblema da respetiva arma ou serviço de origem.
- 4 -Os emblemas de áreas de atividade da GNR, criados nos termos do Regulamento de Heráldica e Simbologia da GNR, bem como os logótipos, não são utilizados nos uniformes.
Artigo 24.º — Utilização dos emblemas
Vigente desde: 14/12/2016
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Em vigor desde 14/12/2016