- 1 -As estrelas dos distintivos de postos apresentam os seguintes padrões:
- a)Do padrão n.º 1 (fig. VI-7A) - de cinco pontas com 1,5 cm de raio, em ouro fosco ou prata fosca, tendo no centro um círculo com as quinas nacionais em relevo;
- b)Do padrão n.º 2 (fig. VI-7B) - de cinco pontas com 1 cm de raio, de ouro fosco, prata fosca, bronze ou material sintético, tendo no centro um círculo com as quinas nacionais em relevo;
- c)Do padrão n.º 3 (fig. VI-7C) - de seis pontas, bordadas a fio de ouro.
- 2 -O uso de outros tipos de estrelas, bem como a cor e material de fabrico, são aprovados por despacho do Comandante-geral.
Artigo 27.º — Estrelas
Vigente desde: 14/12/2016
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