- 1 -Os galões de material sintético de cor dourada ou verde apresentam padrões com as dimensões idênticas às referidas nos artigos 28.º e 29.º, com exceção das fitas da passadeira de velcro do polo de patrulha que são reduzidas na proporção de 1/3.
- 2 -O uso de outros tipos de galões de material sintético, bem como a cor e material de fabrico, são aprovados por despacho do Comandante-geral.
Artigo 30.º — Galões de material sintético de cor dourada ou verde
Vigente desde: 14/12/2016
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