Os distintivos heráldicos de especialidades, cursos e funções especiais nacionais ou estrangeiros, assim como as condições de uso e a sua localização nos uniformes, são aprovados por despacho do Comandante-geral da GNR, nos termos do Regulamento de Heráldica e Simbologia da GNR.
Artigo 35.º — Distintivos heráldicos de cursos, especialidades e funções especiais
Vigente desde: 14/12/2016
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Em vigor desde 14/12/2016