Os militares da GNR integrados noutros corpos militares, nacionais ou estrangeiros, podem usar as armas de peito dessas forças, desde que autorizados por despacho do Comandante-geral, durante esse período de afetação.
Artigo 39.º — Outras armas de peito
Vigente desde: 14/12/2016
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Em vigor desde 14/12/2016