- 1 -As infrações relativas à uniformidade e à autorização de fabrico estão sujeitas a procedimento judicial e os artigos e elementos apreendidos serão considerados perdidos a favor da Fazenda Nacional.
- 2 -O uso indevido e incorreto dos uniformes militares previstos neste Regulamento é passível de procedimento disciplinar.
- 3 -Serão apreendidos os artigos de fardamento e os elementos dos artigos exclusivos da GNR que:
- a)Não satisfaçam as condições de fabrico estabelecidas, sendo canceladas as autorizações concedidas aos seus fabricantes;
- b)Tenham sido fabricados por firmas não autorizadas;
- c)Tenham a imagem de marca GNR sem autorização;
- d)Sejam utilizados por indivíduos não pertencentes à GNR.
Artigo 58.º — Infrações ao Regulamento
Vigente desde: 14/12/2016
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Em vigor desde 14/12/2016