As alterações ao presente Regulamento, quando tenham caráter temporário, nomeadamente para testes, são determinadas por despacho do Comandante-geral da GNR.
Artigo 60.º — Alterações ao Regulamento
Vigente desde: 14/12/2016
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2016