A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de início das candidaturas do Plano Nacional de Apoio do Setor Apícola (PNASA) do ano de 2024.
A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 17 de outubro de 2023.
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