- 1 -O pedido de concessão de financiamento à produção cinematográfica deve ser apresentado no IPACA mediante requerimento, do qual constem:
- a)A identificação completa e o domicílio ou sede dos requerentes;
- b)Número de telefone ou telefax;
- c)Título do projecto concorrente;
- d)O montante do apoio financeiro pretendido.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Certidão do registo comercial da entidade ou entidades produtoras e, relativamente aos produtores estrangeiros, documento equiparável que identifique os seus titulares e administradores;
- b)Currículo do realizador;
- c)Currículo do produtor ou co-produtores;
- d)Argumento cinematográfico e demais elementos que o produtor considere relevantes para a apreciação do projecto;
- e)Sinopse;
- f)Formato e suporte;
- g)Duração prevista;
- h)Locais de filmagem e décors;
- i)Datas de rodagem, montagem, sonorização e entrega da cópia síncrona;
- j)Autorizações do realizador, do argumentista e do autor de obra preexistente, prestadas nos termos do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos;
- l)Registo do argumento cinematográfico na Direcção-Geral dos Espectáculos;
- m)Previsão orçamental e previsão justificada da montagem financeira do projecto;
- n)Caracterização quantificada da componente nacional da obra, do ponto de vista cultural, técnico e artístico;
- o)Declarações comprovativas da inexistência de obrigações por cumprir perante a administração fiscal e a segurança social.
- 3 -Quando o pedido for apresentado por um realizador, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e o), bem como na alínea m), na parte referente às co-produções.
Artigo 9.º — Candidaturas
Vigente desde: 29/07/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/1996