- 1 -Pode requerer a mudança para um determinado par estabelecimento/curso o estudante que satisfaça a uma das seguintes condições:
- a)Ter aprovação nas disciplinas de um curso do ensino secundário complementar do ensino secundário, ou do 10.º/11.º anos de escolaridade, fixadas como disciplinas específicas para a candidatura ao par estabelecimento/curso em causa;
- b)Ter realizado no ano em causa os exames nacionais das disciplinas específicas exigidas para acesso a esse par estabelecimento/curso e neles ter obtido a classificação mínima fixada nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, se exigida.
- 2 -...
Artigo 12.º — Condições para a mudança de curso
Vigente desde: 29/07/1996
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Em vigor desde 29/07/1996