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Artigo 13.º — Cursos com pré-requisitos ou que exijam aptidões vocacionais específicas

Vigente desde: 29/07/1996

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/07/1996

Referências (3)

  • Artigo 17.º
  • Alínea c) do N.º 2 do Artigo 21.º
  • N.º 4 do Artigo 27.º