- 1 -O processamento dos apoios financeiros é efectuado pelo IAPMEI nas condições previstas no contrato celebrado, sendo comunicado aos promotores:
- a)Pela DGCC, no caso das estruturas associativas e das câmaras municipais;
- b)Pelo IAPMEI, no caso das empresas.
- 2 -Os apoios financeiros atribuídos a título de incentivo devem ser contabilizados de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade (POC).
- 3 -Quando exista investimento em formação profissional, a concessão dos respectivos apoios financeiros para essa componente é formalizada mediante os normativos legais que regulamentam a aplicação do Fundo Social Europeu.
Artigo 32.º — Processamento dos apoios financeiros
Vigente desde: 31/05/2000
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Em vigor desde 31/05/2000