- 1 -Sem prejuízo de outros mecanismos de acompanhamento e controlo que venham a ser adoptados, o acompanhamento e o controlo do projecto são efectuados na fase de conclusão do projecto, com base nos seguintes documentos:
- a)A «declaração de fiabilidade» documental e contabilística, subscrita pelo revisor oficial de contas ou técnico oficial de contas do promotor, de acordo com as respectivas obrigações legais, na qual se confirma que os documentos comprovativos da despesa apresentados como suporte da realização do investimento se encontram correctamente lançados na contabilidade e que o incentivo concedido foi contabilizado de acordo com o POC;
- b)O «relatório de execução» física do investimento, onde se confirme que o investimento proposto e objecto do incentivo foi realizado pelos promotores nos termos constantes da candidatura, que será elaborado do seguinte modo:
- i)No que concerne às empresas, será celebrado um protocolo entre o gestor e as estruturas associativas, em que estas figuram como entidades idóneas e responsáveis pela elaboração e apresentação do relatório;
- ii)Quanto às estruturas associativas, será igualmente celebrado um protocolo entre estas e o gestor, no qual se determinarão as entidades externas idóneas para a elaboração e apresentação do relatório.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, o custo da elaboração do relatório de execução será financiado ao abrigo de medidas previstas nos termos do Programa Operacional da Economia, nomeadamente a relativa às acções de parceria e iniciativas públicas.
Artigo 38.º — Base documental
Vigente desde: 31/05/2000
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Em vigor desde 31/05/2000