- 1 -As candidaturas das empresas são formalizadas em suporte magnético ou físico, através de modelo próprio junto do IAPMEI ou de qualquer serviço ou organismo qualificado como receptor no Ministério da Economia.
- 2 -A estrutura associativa e a câmara municipal apresentam as respectivas candidaturas, obrigatoriamente acompanhadas de todos os elementos comprovativos do cumprimento das condições de elegibilidade, em suporte magnético ou físico, junto da DGCC.
Artigo 8.º — Apresentação e formalização das candidaturas
Vigente desde: 31/05/2000
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