Taxa de financiamento e forma de apoio no «APOIAR RENDAS»
- 1 -Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
- 2 -A taxa de financiamento a atribuir é de:
- a)30 % do valor da renda mensal de referência, até ao limite máximo de 1200 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses, no caso das empresas com uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura, determinada nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo anterior entre 25 % e 40 %;
- b)50 % do valor da renda mensal de referência, até ao limite máximo de 2000 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses, no caso das empresas com uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura, determinada nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo anterior superior a 40 %.
- 3 -Para efeitos do número anterior, entende-se por «renda mensal de referência»:
- a)O valor resultante de contrato de arrendamento em vigor a 1 de dezembro de 2020;
- b)O valor mensal relativo ao imóvel em vigor a 1 de dezembro de 2020, nos casos a que se refere o n.º 4 do artigo anterior, que conste da declaração de contabilista certificado.
- 4 -O apoio global resultante da aplicação do disposto no n.º 2 não pode exceder o limite máximo de 40 000 euros por empresa.
- 5 -No caso das empresas elegíveis às medidas «APOIAR.PT», «APOIAR RESTAURAÇÃO» ou «APOIAR + SIMPLES», o incentivo apurado nos termos dos números anteriores é acumulável com o incentivo que resultar da aplicação do disposto nos artigos 8.º, 12.º e 13.º-G.